CDEMP
 
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REUNIÕES
 
20/02/2003 -



ATA DE ASSEMBLÉIA GERAL

Nos dias vinte do mês de fevereiro de 2003, no auditório da L´Hotel, em São Paulo,SP, sob a presidência do Procurador de Justiça Afonso Armando Konzen e com a presença da Diretora da Fundação Escola Superior do Estado do Rio Grande do Norte, Iadya Gama Maio; do Diretor do Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional do Paraná, Wilson José Galheira; da Diretora da Escola Superior do Ministério Público de Sergipe, Verônica Lazar Amado; do Diretor do Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional do Espirito Santo, Ronald de Souza; da Diretora da Escola Superior do Ministério Público de Pernambuco, Janeide de Oliveira Lima; da Diretora da Escola Superior do Ministério Público do Maranhão, Terezinha de Jesus Guerreiro Bonfim; do representante da Direção da Fundação Escola do Ministério Público do Rio de Janeiro, Luiz Fabião Guasque; do representante da Direção da Fundação Escola do Ministério Público do Paraná, Marcos Fowler; do Diretor da Fundação Escola Superior do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios, Humberto Adjuto Ulhoa; do Diretor da Escola do Ministério Público de São Paulo, Luís Daniel Pereira Cintra; do Diretor do Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional de Santa Catarina, Andrey Cunha Amorim; dos representantes da Escola do Ministério Público da União, Fátima Aparecida de Souza Borghi e Humberto Jacques de Medeiros; os Diretores da Fundação Escola Superior do Ministério Público do Mato Grosso, Luiz Alberto Esteves Scaloppe e Alexandre de Matos Guedes; o Diretor da Fundação Escola Superior do Ministério Público do Grande do Sul, Anízio Pires Gavião Filho; do Diretor do Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional de Minas Gerais, Edson Ribeiro Baeta; do representante do Procurador- Geral de Justiça do Acre, Celso Jerônimo de Souza; do Coordenador do Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional do Mato Grosso do Sul, Mauri Valentini Ricciotti; do Diretor Pedagógico do CDEMP, Ivonei Sfoggia, nos termos dos registros do Livro de Presenças, reuniu-se, em Assembléia Geral, o Colégio de Diretores de Escolas dos Ministérios Públicos do Brasil, com a seguinte pauta de assuntos: 1. Aprovação da 1ª Edição do Boletim Informativo do CDEMP; 2. Aprovação da proposta de diretrizes gerais para uma política de formação e aperfeiçoamento profissional dos membros do Ministério Público; 3. Aprovação da Reforma estatutária. 4. Eleição do Presidente, do Vice-Presidente e do Secretário para o próximo período(assunto condicionado à aprovação da Reforma Estatutária). 5.Assuntos Gerais. Justificaram a impossibilidade do comparecimento a Diretora da Escola do Ministério Público da União, Sandra Cureau; o Diretor da Fundação Escola Superior da Paraíba, Valberto Cosme de Lira; o Diretor da Escola Superior do Ministério Público de Alagoas, Ubirajara Ramos dos Santos; e o Diretor do Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional do Ministério Público do Rio de Janeiro,Kleber Couto Pinto. Os trabalhos iniciaram às 14h do dia 20, com a saudação do Presidente do CDEMP e do Diretor da Escola Superior do Ministério Público de São Paulo. Aprovada, por unanimidade, a ata da reunião anterior. Quanto ao primeiro item da pauta foi aprovado, à unanimidade, a formatação e o teor do 1º Boletim Informativo do CDEMP, restando acertado que este primeiro exemplar será confeccionado e remetido pelo CEAF/MG e que sua tiragem será bimestral. Quanto ao segundo item da pauta, qual seja, a discussão da proposta de diretrizes gerais para uma política de formação e aperfeiçoamento profissional dos membros do Ministério Público, após amplo debate e discussão, restou aprovada a proposta a seguir transcrita: POLÍTICA DE FORMAÇÃO E APERFEIÇOAMENTO PROFISSIONALDO MINISTÉRIO PÚBLICO-PROPOSTA DE DIRETRIZES GERAIS –I-APRESENTAÇÃO: A formação e o aperfeiçoamento profissional têm sido tema permanente do Colégio de Diretores das Escolas dos Ministérios Públicos do Brasil, pauta que permite afirmar que somente a gradativa incorporação de novas modalidades de proceder em todos os níveis vai proporcionar as condições indispensáveis para realmente qualificar o Ministério Público Brasileiro ao integral cumprimento da sua missão constitucional. Por isso, a título de proposta, inclusive com repercussões no âmbito da regulamentação infraconstitucional, aponta o Colégio de Diretores um conjunto de diretrizes gerais como forma de auxiliar na formulação e execução das políticas de formação e aperfeiçoamento profissional. II – ENUNCIADOS: 1. A formação e o aperfeiçoamento profissional dos membros do Ministério Público devem ser permanentes e incidir especialmente por ocasião do ingresso na carreira. Por isso, além das exigências próprias do concurso público, específicas no que se relaciona aos conhecimentos técnicos para a atuação em todas as áreas de atribuições, impõe-se: a) introduzir, como última fase do concurso de ingresso, a freqüência e o aproveitamento em curso teórico-prático, com duração mínima de 360 horas-aula; b) exigir, no transcurso do estágio probatório e como condição para a confirmação na carreira, a freqüência com aproveitamento ao menos de um curso previamente credenciado, com carga horária mínima e temática em áreas de interesse estratégico, nos termos de resolução do Conselho Superior do Ministério Público. 2. A avaliação das condições para o exercício profissional, do interesse pelo aperfeiçoamento e do nível de atualização do membro do Ministério Público deve ser incorporado como critério obrigatório para a promoção por merecimento e para a remoção ou classificação para o exercício de determinadas funções. Assim: a) a promoção por merecimento deve ser condicionada à prévia freqüência e aproveitamento em curso de aperfeiçoamento credenciado, organizado com vistas aos interesses estratégicos do Ministério Público, segundo resolução do Conselho Superior do Ministério Público; b) a remoção ou classificação em área de interesse estratégico, notadamente no âmbito das Promotorias Especializadas, como as do Tribunal do Júri, do combate ao crime organizado, da defesa da probidade administrativa, da saúde, do meio ambiente, da criança e do adolescente e do consumidor, dentre outras áreas, deve ser condicionada à freqüência e aproveitamento em curso de aperfeiçoamento credenciado, segundo resolução do Conselho Superior do Ministério Público; c) na impossibilidade do provimento de determinado cargo por membro do Ministério Público previamente especializado na área, impõe-se conceder ao classificado prazo máximo para a realização do aperfeiçoamento, sob pena de remoção compulsória. 3. A oferta e a freqüência a cursos de formação e aperfeiçoamento profissional em áreas de interesse estratégico devem ser consideradas como obrigações da Instituição, no lugar da iniciativa ditada pelos interesse individual de cada membro, cabendo, à política oficial, estimular a criação de cursos de interesse pelas Escolas Profissionais ou possibilitar a oferta por intermédio de convênios e intercâmbios com outras instituições de ensino, desde que preservadas as especificidades da formação profissional dos membros do Ministério Público. 4. A dotação orçamentária de cada Ministério Público deverá contemplar as ações de formação e aperfeiçoamento profissional com recursos específicos, cuja execução deverá levar em conta, com prioridade, o desenvolvimento de atividades técnico-cientificas em áreas de interesse estratégico previamente definidos e de conhecimento geral dos membros da Instituição. 5. As autorizações para o afastamento sem prejuízo da remuneração deverão ser condicionadas ao prevalente interesse institucional, notadamente os afastamentos para freqüência a cursos de pós-graduação stricto sensu de finalidade acadêmica, hipótese em que obrigatoriamente o candidato deverá assumir compromisso de apresentar trabalho de conclusão com aproveitamento, adotar linha de pesquisa em áreas de interesse estratégico do Ministério Público e contribuir com a difusão do conhecimento adquirido, quando solicitado. III – ENCAMINHAMENTOS: Em razão dos diversos itens da presente Proposta de Diretrizes Gerais, o Colégio de Diretores propõe os seguintes encaminhamentos: a) à Associação Nacional dos Membros do Ministério Público – CONAMP, e à Associação Nacional dos Procuradores da República - ANPR, como pedido para a discussão da proposta com a Classe e a sua inclusão, como temática específica, no Congresso Nacional do Ministério Público a ser realizado em 2003; b) ao Conselho Nacional dos Procuradores-Gerais de Justiça e ao Procurador-Geral da República, como pedido para avaliação e aperfeiçoamento da proposta e, se possível, para a gradativa adoção em cada Ministério Público das diversas sugestões, inclusive no que pertine à adequação regulamentar; c) ao Conselho Nacional dos Corregedores-Gerais, também como pedido para avaliação e aperfeiçoamento. Encerrados os trabalhos às 17h00, voltou o Colégio a se reunir no dia 21, às 9h, para tratar do terceiro item da pauta, qual seja, a reforma estatutária. Verificado a presença de quórum qualificado para dar início à votação, procedeu à leitura da proposta apresentada pelo Presidente, seguindo-se de um amplo debate, exame e discussão da mesma, restando, ao final, aprovada, por maioria, conforme a seguir transcrita: COLÉGIO DE DIRETORES DE ESCOLAS DOS MINISTÉRIOS PÚBLICOS DO BRASIL – CDEMP-ESTATUTO- CAPÍTULO I- DA DENOMINAÇÃO, SEDE, DURAÇÃO E FINALIDADES. Art. 1º - O Colégio de Diretores de Escolas dos Ministérios Públicos do Brasil - CDEMP - é um espaço de articulação política dos Diretores de Escolas e dos Centros de Estudos e de Aperfeiçoamento Funcional dos Ministérios Públicos do Brasil, regido na forma do presente Estatuto. Art. 2° - O Colégio de Diretores terá sede e foro em Brasília, Distrito Federal, sendo indeterminado seu prazo de duração. Art. 3° - O Colégio de Diretores tem por finalidade: I – propor e desenvolver, com unidade nacional e no âmbito de atuação de cada ente de origem do membro colegiado, as políticas e as ações de formação e aperfeiçoamento profissional do Ministério Público; II – estimular e apoiar o desenvolvimento de ações voltadas ao aprimoramento do conhecimento científico em assuntos de interesse do Ministério Público; III – promover o intercâmbio de atividades e de experiências entre seus membros e entre os entes representados; IV – incentivar a criação e o desenvolvimento de Escolas e Centros de Estudos em todas as unidades da Federação; V – promover a defesa dos interesses de seus integrantes. CAPÍTULO II- DA ORGANIZAÇÃO E DO FUNCIONAMENTO. Art. 4° - Têm assento no Colégio todos os Diretores de Escolas e Centros de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional dos Ministérios Públicos da União e dos Estados. Parágrafo Único – Nos seus impedimentos ou impossibilidades, o Diretor será substituído na forma regimental do ente representado. Art. 5º - O Colégio de Diretores, instância máxima de deliberação, reunir-se-á ordinariamente a cada semestre e extraordinariamente toda vez que convocado por iniciativa do Presidente ou a pedido de oito diretores no regular exercício da função de membro do colegiado. Parágrafo Único – As convocações serão encaminhadas na forma de ofício circular, com antecedência mínima de vinte (20) dias para as reuniões ordinárias e de dez (10) dias para as extraordinárias, com o rol de assuntos a serem tratados, inclusive com a proposta da alteração estatutária, se o caso. Art. 6º - A reunião será instalada com a presença de no mínimo um terço dos membros colegiados, ou de qualquer número depois de trinta minutos do horário aprazado na convocação. Art. 7º - O Colégio de Diretores será dirigido por um Presidente, um Vice-Presidente e um Secretário, eleitos para mandato de um ano na reunião ordinária do segundo semestre de cada ano, permitida uma recondução. Parágrafo Único – É condição para o exercício de qualquer uma das funções diretivas estar no exercício na principal função de direção executiva do ente representado. Art. 8º - Compete ao Presidente: I – Convocar e presidir as reuniões do Colégio de Diretores e representá-lo ativa e passivamente, praticando todos os atos de gestão necessários ao regular funcionamento do colegiado; II – providenciar na implementação das deliberações ou supervisionar a implementação quando delegadas ou conferidas a outros membros do colegiado; III – representar o Colégio de Diretores para a celebração de convênios ou quaisquer outros documentos com vistas ao desenvolvimento de atividades de formação e aperfeiçoamento profissional dos membros do Ministério Público ou à realização das demais finalidades do colegiado; IV – submeter ao colegiado o plano de atividades da gestão e as modalidades de alocação, destinação e prestação de contas dos recursos necessários ao desenvolvimento das atividades; V – dirigir a Secretaria Executiva; VI – decidir ad referendum todas as demais questões de ordem administrativa do Colégio de Diretores não previstas ou não regulamentadas no presente Estatuto, submetendo a decisão à apreciação do colegiado na reunião imediatamente subseqüente. Art. 9º - Nos seus impedimentos, o Presidente será substituído pelo Vice-Presidente, a quem compete, ainda, auxiliar o Presidente no exercício de suas funções e substituir o Secretário em seus impedimentos. Art. 10. – Ao Secretário compete lavrar e assinar, com o Presidente, as atas das reuniões, supervisionar a Secretaria Executiva do Colégio de Diretores e substituir o Vice-Presidente em seus impedimentos. Art. 11. – Na hipótese da vacância, as funções diretivas do Colégio de Diretores serão exercidas pelo substituto imediato até a próxima reunião, quando será eleito um novo dirigente para a conclusão do mandato. Art. 12. - A posse dos dirigentes do Colégio de Diretores ocorrerá em reunião especialmente convocada para a finalidade, na primeira quinzena do mês de março de cada ano e terá lugar na unidade federada de origem do Presidente. Parágrafo Único – Do ato de posse lavrar-se-á termo em livro próprio, que servirá de documento hábil à comprovação da investidura. Art. 13. As reuniões do Colégio de Diretores serão registradas em ata, onde deverão constar obrigatoriamente a pauta dos trabalhos desenvolvidos e as decisões tomadas e que, depois de aprovada, será encaminhada para o conhecimento a todos os membros do colegiado. Art. 14. Na sede do Colégio de Diretores funcionará uma Secretaria Executiva, com a função de auxiliar na execução das decisões do colegiado e servir à convergência dos interesses de todos os membros colegiados. Parágrafo Único – A Secretaria Executiva terá o seu funcionamento regulamentado por Ato Resolutivo próprio, cuja redação e eventuais alterações subseqüentes serão submetidas à prévia aprovação do colegiado. Art. 15. O Colégio de Diretores poderá instituir Comissões Permanentes ou Especiais, cuja finalidade, composição e funcionamento será objeto de deliberação no instrumento de instituição. Capítulo III- DO REGIME PATRIMONIAL E FINANCEIRO- Art.16. – A aquisição de eventual patrimônio necessário à realização das finalidades do Colégio de Diretores terá origem em doações, legados, subvenções e auxílios ou das contribuições dos entes de origem dos membros colegiados. Art. 17. - Para a realização de suas finalidades, o Colégio de Diretores poderá instituir taxa de contribuição, cuja destinação estará obrigatoriamente vinculada à consecução dos seus fins, não podendo distribuir resultados a qualquer título a qualquer um de seus membros ou dirigentes. Parágrafo 1º - O descumprimento da contribuição fixada importará na perda da capacidade de votar e de ser votado. Parágrafo 2º - O exercício de qualquer das funções do Colégio de Diretores não será remunerado, o que não compreende o eventual ressarcimento das despesas realizadas em benefício de todo o colegiado. Art. 18. Na reunião de posse do Presidente eleito, o Presidente em exercício, antes da transmissão do cargo, prestará contas ao Colégio de Diretores da movimentação financeira da gestão finda. Parágrafo Único – Na hipótese de dúvida sobre a idoneidade ou correção das contas apresentadas, o Colégio de Diretores poderá instituir Comissão Especial, com o fim específico da análise e tomada das contas, segundo regulamento aprovado para cada caso. CAPÍTULO IV- DA EXTINÇÃO DO COLÉGIO -Art. 19 - O Colégio de Diretores só poderá ser dissolvido por decisão tomada em reunião extraordinária, especialmente convocada para a finalidade e em conformidade com os demais termos do presente Estatuto. Art. 20 - Em caso de dissolução, o patrimônio do Colégio de Diretores e o acervo resultante das atividades desenvolvidas serão destinados a outro ente nacional do Ministério Público ou à instituição beneficente devidamente registrada nos órgãos governamentais competentes, segundo dispuser a reunião extraordinária de dissolução. CAPÍTULO V- DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS- Art. 21 - A primeira Diretoria do Colégio será eleita e empossada logo após a aprovação do presente Estatuto. Art. 22 – A Diretoria em exercício na data da reforma do presente Estatuto encerrará o seu mandato na posse dos dirigentes eleitos para iniciar o mandato na primeira quinzena de março de 2003. Às 10 h ocorreram as palestras dos Professores Rogério Gesta Leal, Leonardo Greco, Rizato Nunes (CONPEDI) e Vicente de Paula Barreto(CAPES), que acenaram com a possibilidade de se estreitar mais os laços entre as duas entidades(CONPEDI e CDEMP), através da criação de uma comissão para tratar da adoção de um projeto educacional conjunto. Às 14 horas, foi realizada a escolha dos novos membros diretoria do CDEMP, para o período de um ano, restando assim eleito: para Presidente: Luís Daniel Pereira Cintra(ESMP-SP), para Vice-Presidente: Edson Ribeiro Baeta(CEAF-MG) e para Secretária: Iadya Gama Maio(CEAF e FESMP/RN). Após, em Assuntos Gerais, restou acordado, também, que a próxima reunião deverá ocorrer na 2ª quinzena de março de 2003, provavelmente, no dia 20 em São Paulo, quando haverá a apresentação do relatório das atividades desenvolvidas, como, também, ocorrerá a solenidade de posse da nova diretoria do CDEMP. O Colégio aprovou a indicação dos seguintes colegas para integrarem, conjuntamente com os professores Rogério Leal, Rizato Nunes(CONPEDI) e Vicente da Paula Barreto(CAPES), o grupo de estudos: Anízio Gavião(FESMP-RS) e Humberto Medeiros(EMPU). Ao final, o presidente do CDEMP agradeceu ao colega Luís Daniel pela acolhida em São Paulo. Nada mais havendo a tratar, foi encerrada, às 16h, a Assembléia Geral, do que, para constar, eu, Iadya Gama Maio, lavrei a presente Ata, que, depois de lida e aprovada, será assinada por mim e pelo Presidente.

Afonso Armando Konzen
Presidente

Iadya Gama Maio
Secretária

 

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